Caros cidadãos de Barão de São João,
A restauração da freguesia de Barão de São João, através da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, marca o início de uma nova etapa cheia de oportunidades e desafios que nos unem enquanto comunidade. Este marco celebra a nossa história e identidade e, ao mesmo tempo, abre caminhos para fortalecer a participação, a cooperação e o orgulho de todos que vivem, trabalham e visitam a nossa terra.
O novo site da Junta de Freguesia foi criado como um espaço prático, transparente e interativo, pensado para aproximar a Junta de todos os cidadãos. Aqui, poderá encontrar informações atualizadas sobre projetos, iniciativas, eventos e serviços, assim como utilizar a ferramenta de reportar ocorrências, enviar sugestões ou partilhar ideias, contribuindo diretamente para melhorar a freguesia e tornar os serviços cada vez mais eficientes e próximos das necessidades da comunidade.
A visão para Barão de São João é a de uma freguesia ativa, inclusiva e sustentável, onde o património cultural e natural se valoriza, onde as iniciativas comunitárias ganham força e onde cada cidadão se sente parte do progresso coletivo. A colaboração entre associações, instituições, comerciantes e habitantes permite criar projetos inovadores, fortalecer a vida local e reconhecer os talentos que fazem da nossa freguesia um lugar especial.
Cada participação, cada sugestão e cada reporte enviado pelo site transforma-se em ação concreta, reforçando o sentido de pertencimento e o espírito comunitário. Este espaço é a ponte que liga a Junta de Freguesia a todos os cidadãos, promovendo comunicação aberta, envolvimento ativo e soluções colaborativas.
Que este site seja um reflexo do dinamismo, da energia e do orgulho de Barão de São João, inspirando todos a construir uma freguesia cada vez mais acolhedora, vibrante e participativa.
Com amizade,
Fábio José Leal Gonçalves
Superfície / km2
N.º Habitantes
Habitantes / km2
Fonte: INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2011
Nota Importante: Devido à integração das alterações nas circunscrições administrativas que decorreram da Lei n.º 25-A/2025 , de 13 de março, os dados estatísticos decorrentes dos últimos CENSOS 2021 apresentam divergências significativas e falta de informações devido à antiga agregação de freguesias. Assim optou-se por recorrer aos CENSOS 2011 para estatística.
| Manhã | Tarde | Atendimento | |
|---|---|---|---|
| Segunda-feira | 09:00 - 13:00 | 13:30 - 16:30 | - |
| Terça-feira | 09:00 - 13:00 | 13:30 - 16:30 | - |
| Quarta-feira | 09:00 - 13:00 | 13:30 - 16:30 | - |
| Quinta-feira | 09:00 - 13:00 | 13:30 - 16:30 | - |
| Sexta-feira | 09:00 - 13:00 | 13:30 - 16:30 | - |
| Sábado | - | - | - |
| Domingo | - | - | - |
| Temperatura | Vento | Humidade |
|---|---|---|
![]() |
|||

De Segunda a Sexta-feira
Das 13h00 às 16h30

Das 08h00 às 13h00
Encerra às Segundas, Domingos e Feriados

Segundas, Quartas e Sextas-Feiras
Das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00