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O código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, (CPA) determina que, no âmbito do procedimento do regulamento administrativo, deve ser publicitado o início do procedimento a fim de possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de regulamentos.
Publicado por: Madalena Correia
Publicado em: 15-07-2026